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Foto do escritorMaria Amaral

Denominação de Origem no Vale dos Vinhedos – Sul do Brasil


Uva Merlot

Se voltarmos um pouco na história do mundo do vinho, podemos verificar que os selos de indicações geográficas de procedência se deram a partir de 1756 em Portugal com a criação da primeira Denominação de Origem da história regulando, a produção, o comércio e a qualidade do vinho do Porto, bem como trazendo reconhecimento ao produtor, ressaltando sua história, cultura local e tradição.


No Brasil as principais castas utilizadas na produção de vinhos finos com o selo de Denominação de Origem (D.O.) se encontram no estado do Rio Grande do Sul, no Vale dos Vinhedos. Como em várias regiões produtoras mundiais de vinho, a criação de indicações de procedência e qualidade, também tem sido aplicada no Brasil com a garantia da EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Tendo como papel fundamental, o suporte técnico, a disseminação e o estímulo aos produtores nacionais de vinho.

Indicação de Procedência

O documento que embasa a I.P. – Indicação de Procedência, pode levar alguns anos para ser construído e finalizado, devido ao seu detalhamento de informações apresentadas aos players, que realizam um levantamento profundo sobre a parte histórico-cultural da área a ser certificada, em parceria com universidades e a própria EMBRAPA. Para somente então, serem elaboradas as regulamentações de uso do I.P., a delimitação da área junto ao Governo, e a avaliação e reconhecimento do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.


O processo para a certificação é requerido através de uma organização de produtores ou prestadores de serviço da região, preferencialmente por meio de uma associação, no caso, a Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos.

O Vale dos Vinhedos foi à primeira região reconhecida com I.G. - Indicação Geográfica no Brasil, obtendo em 2002 seu registro através do INPI e, em 2012 alcançando a D.O. do Vale dos Vinhedos, primeira para vinhos no Brasil.

Denominação de Origem

Detalhamento da D.O. no Brasil:

Possuindo requisitos específicos para de cultivo dos vinhedos, produtividade e qualidade das uvas, bem como para vinificação dentro de uma região delimitada do Vale. Estas áreas estão localizadas entre os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, e para espumantes nas regiões de Altos de Pinto Bandeira, Farroupilha e Bento Gonçalves.


Os espumantes finos são elaborados exclusivamente pelo “Método Champenoise” (com segunda fermentação na garrafa), nas classificações Nature, Extra-brut ou Brut, utilizando nesse processo de elaboração obrigatoriamente, as castas Chardonnay e/ou Pinot Noir.


Quanto à elaboração dos vinhos finos brancos, a uva Chardonnay é de uso obrigatório, podendo ter corte com a Riesling Itálico.


A uva Merlot é obrigatória para os vinhos finos tintos com D.O., os quais podem ter cortes com vinhos elaborados com as uvas Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat.


Os vinhos que passam por madeira devem envelhecer exclusivamente em barris de carvalho, até que possam ser entregues ao mercado consumidor, seguindo os padrões de envelhecimento. Para os vinhos brancos, 06 meses de envelhecimento; para os tintos 12 meses e para os espumantes 09 meses em contato com as leveduras, na fase de tomada de borbulhas.


São vinhos que apresentam características analíticas e sensoriais especificas da região produtora, sendo somente autorizados para comercialização após a obtenção do atestado de conformidade, em relação aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Uso, pelo Conselho Regulador de D.Os. da região do Vale dos Vinhedos.


Todo esse trabalho se justifica quando trazemos os benefícios conquistados por ele, tais como:

  • Melhoria qualitativa dos produtos;

  • Preservação das características e tipicidade;

  • Aumento no valor agregado dos produtos e/ou gerando maior facilidade de colocação no mercado consumidor;

  • Melhora na demanda, criando uma confiança ao consumidor quanto a etiqueta da indicação geográfica;

  • Oportuniza mecanismos legais contra fraudes;

  • Estimula investimentos na própria zona de produção, em melhorias tecnológicas no campo e na agroindústria da vitivinicultura.

 

 

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